- No Portal das Finanças: 'Todos os Serviços' → 'Atividade' → 'Entregar Declaração' de início de atividade.
- Escolhes o código de atividade (CAE/CIRS), o regime de IVA e a contabilidade — o regime simplificado é o mais comum para começar.
- A partir daí passas recibos verdes no Portal das Finanças e fazes as declarações periódicas.
- Se for a primeira atividade, podes ter isenção de contribuições à Segurança Social nos primeiros 12 meses — confirma as condições.
Fontes oficiais
1. Abrir atividade independente — Portal das Finanças2. Trabalhador independente — ePortugalLigar — Portal das Finanças (AT): 217 206 707 — dias úteis, 9h–19h
Ligar — ePortugal — Portal dos Serviços Públicos: 300 003 990 ou 210 489 010 — dias úteis, 9h–18h