- Sim — é obrigação do senhorio registar o contrato no Portal das Finanças e emitir os recibos de renda eletrónicos.
- Sem contrato registado, não tens recibo de renda — e precisas dele para apoios como o Porta 65 e para deduzir a renda no IRS.
- Em certos casos o inquilino pode declarar ele próprio o contrato às Finanças quando o senhorio não o faz.
Fontes oficiais
1. Arrendamento — Portal das FinançasLigar — Portal das Finanças (AT): 217 206 707 — dias úteis, 9h–19h