- Primeiro inscreve-te no IEFP como candidato a emprego — é condição para o subsídio.
- Depois entregas o requerimento do subsídio de desemprego na Segurança Social Direta, dentro do prazo após o fim do contrato.
- Precisas de ter descontado o período mínimo exigido e de declaração da entidade empregadora que prove o desemprego involuntário (RP5044).
Fontes oficiais
1. Subsídio de desemprego — Segurança SocialLigar — Segurança Social: 300 502 502 ou 210 545 400 — dias úteis, 9h–18h