- A licença parental inicial é partilhada entre mãe e pai, com períodos obrigatórios para cada um — as durações exatas estão na lei e mudam ocasionalmente.
- A marcação dos períodos comunica-se ao empregador e à Segurança Social, com antecedência mínima definida.
- O subsídio parental é pedido na Segurança Social Direta e o valor depende das remunerações e do regime escolhido.
Fontes oficiais
1. Parentalidade — Segurança SocialLigar — Segurança Social: 300 502 502 ou 210 545 400 — dias úteis, 9h–18h